O Código de Conduta da Carlsons estabelece os princípios e
os valores que todos os colaboradores e fornecedores que trabalham
conosco
devem respeitar em todas as suas atividades e em todo o mundo.
A nossa busca
é: A QUALIDADE POR EXCELÊNCIA, através de nossos * PILARES:
• RESPONSABILIDADE:Assumir
seus atos e consequências. Prezar pelo patrimônio da empresa, bem como manter
em sigilo
informações referente ao corporativo.
• INTEGRIDADE:Colocar
os valores acima de qualquer situação, sendo ético, prezar por uma postura
honesta e ser correto nas
ações.
• RETIDÃO:Não
utilizar em hipótese alguma, sua posição na empresa em benefício pessoal, bem
como não ser causador de
intrigas e fofocas, para não prejudicar os outros ou
a si mesmo.
PILARES:
• MERITOCRACIA:Seguimos
reconhecendo nossos colaboradores, não por suas posições, mas pelo bom
desempenho e
comprometimento.
• RECONHECIMENTO
DOS ERROS:Ter a humildade de assumir os erros e tentar ao máximo
contornar o problema, a fim de evitá-lo
no futuro.
• CONGRUÊNCIA:Seja
exemplo com boas atitudes e não somente nas palavras.
• RESPEITO: Manter sempre um trabalho interligado,
sendo a empresa um único corpo que funciona com a colaboração e ajuda de
todos
para construção de resultados.
Aos nossos Colaboradores:
• Cumprir
integralmente os nossos Pilares de Ética e Conduta;
• Preservar
o patrimônio e a reputação da Empresa, atuando com responsabilidade;
• Atuar
de maneira prudente para evitar que potencial conflito de interesse venha a
ocorrer;
• Recusar
presentes, entretenimentos e demais vantagens que tenham por objetivo
influenciar nas suas decisões;
• Usar
as informações recebidas exclusivamente no exercício de suas funções e não
fazer uso destas em benefício próprio ou de
terceiros.
• Desempenhar
suas funções com lealdade aos clientes, zelando pelos seus interesses.
Aos nossos Fornecedores: Os nossos fornecedores, além de seguir nossos Pilares e de
Politica anticorrupção, devem cumprir a
legislação e as regras aplicáveis em
vigor, isso incluindo o respeito à saúde, segurança, meio ambiente, direitos humanos,
trabalhistas, legislação local, inclusive fiscal e
tributária. Normas Gerais: Todos os nossos colaboradores deverão seguir os seguintes
padrões éticos de conduta:
• Os
ativos e bens do Carlsons devem ser utilizados de forma ética, parcimoniosa e
visando tão somente o interesse da empresa.
• É
proibida a recepção ou envio de imagens de conteúdo pornográfico, vídeos e
músicas. O uso da internet é somente autorizado com finalidades relacionadas a
interesses e assuntos profissionais.
Normas Gerais:
• Evitar o desperdício de materiais de escritório e descartáveis é um ato de qualidade e sustentabilidade.
• A lei de propriedade intelectual dispõe claramente que toda invenção e modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao
empregador quando decorrerem de trabalho cujo execução se deu durante o período de vínculo do Colaborador.
• Toda propriedade intelectual, documento, carteira de clientes, são propriedades da Carlsons. O uso de qualquer informação
que consta nestes documentos devem ser exclusivamente relacionado às atividades da empresa, e as informações não podem de
forma alguma serem disseminadas ou retransmitidas.
• É proibido, independentemente do nível hierárquico, todo e qualquer tipo de assédio, seja ele moral, sexual, ou a prática de racismo,
preconceito de todos os tipos, ameaças, agressão e a coação.
A
Carlsons tem o compromisso manter atitudes profissionais e éticas em seus
negócios e vetar qualquer forma de benefícios ilícitos e galgar a
transparência e a consciência de todos sobre a necessidade desta politica.
Nossa
Política Anticorrupção abrange todas as nossas filiais, todos os nossos
colaboradores (Próprios ou PJ), de qualquer nível
hierárquico, e todos os
nossos fornecedores cadastrados.
De
acordo com a Lei Anticorrupção, a Carlsons pode ser responsabilizada pelas
ações de seus colaboradores e fornecedores, caso
participem atos de subornos ou
corrupção.
Portanto, o colaborador e o fornecedor Carlsons, nunca deverão se
envolver ou tolerar qualquer conduta imprópria conforme os
termos dessa Política.
Esta
Política foi elaborada em consonância com todas as leis e regulamentações
aplicáveis contra suborno e corrupção: Lei
Anticorrupção n.º 12.846/13 e
seu Decreto nº 8.420/15, Lei
contra Práticas de Corrupção Estrangeira dos Estados Unidos ("FCPA”);
Lei
contra Subornos do Reino Unido ("UKBA”); Convenção das Nações Unidas contra à
Corrupção ("UNCAC”); Pacto Global das
Nações Unidas.
A Carlsons repudia, proíbe e não
tolera nenhuma prática de corrupção, suborno, pagamento ou recebimento de propina
seja com
a administração Pública ou privada, nacional ou estrangeira, com base
na lei anticorrupção brasileira e internacional. "Aos
Colaboradores e Fornecedores
Carlsons, com Termo Assinado de Ciência, Afirmam:” Fica Vedado:
• Financiar,
custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos
ilícitos previstos nesta Lei;
• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagens indevidas.
Fica Vedado:
• Participar
de situações que possam causar ou sugerir conflito de interesses nas relações
entre colaboradores, fornecedores,
concorrentes e órgãos públicos.
• Utilizar-se
de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais
interesses ou a identidade dos beneficiários
dos atos praticados;
• Frustrar
ou fraudar, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de
procedimento licitatório;
• Aceitar tratamento privilegiado de qualquer natureza.