ÉTICA E CONDUTA E POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

O Código de Conduta da Carlsons estabelece os princípios e os valores que todos os colaboradores e fornecedores que trabalham
conosco devem respeitar em todas as suas atividades e em todo o mundo.

 


A nossa busca é: A QUALIDADE POR EXCELÊNCIA, através de nossos * PILARES:

• RESPONSABILIDADE:Assumir seus atos e consequências. Prezar pelo patrimônio da empresa, bem como manter em sigilo
informações referente ao corporativo.

• INTEGRIDADE:Colocar os valores acima de qualquer situação, sendo ético, prezar por uma postura honesta e ser correto nas
ações.

• RETIDÃO:Não utilizar em hipótese alguma, sua posição na empresa em benefício pessoal, bem como não ser causador de
intrigas e fofocas, para não prejudicar os outros ou a si mesmo.

PILARES:

• MERITOCRACIA:Seguimos reconhecendo nossos colaboradores, não por suas posições, mas pelo bom desempenho e
comprometimento.

• RECONHECIMENTO DOS ERROS:Ter a humildade de assumir os erros e tentar ao máximo contornar o problema, a fim de evitá-lo
no futuro.

• CONGRUÊNCIA:Seja exemplo com boas atitudes e não somente nas palavras.

• RESPEITO: Manter sempre um trabalho interligado, sendo a empresa um único corpo que funciona com a colaboração e ajuda de
todos para construção de resultados.
Aos nossos Colaboradores:

• Cumprir integralmente os nossos Pilares de Ética e Conduta;

• Preservar o patrimônio e a reputação da Empresa, atuando com responsabilidade;

• Atuar de maneira prudente para evitar que potencial conflito de interesse venha a ocorrer;

• Recusar presentes, entretenimentos e demais vantagens que tenham por objetivo influenciar nas suas decisões;

• Usar as informações recebidas exclusivamente no exercício de suas funções e não fazer uso destas em benefício próprio ou de
terceiros.

• Desempenhar suas funções com lealdade aos clientes, zelando pelos seus interesses.

Aos nossos Fornecedores: Os nossos fornecedores, além de seguir nossos Pilares e de Politica anticorrupção, devem cumprir a
legislação e as regras aplicáveis em vigor, isso incluindo o respeito à saúde, segurança, meio ambiente, direitos humanos,
trabalhistas, legislação local, inclusive fiscal e tributária. Normas Gerais: Todos os nossos colaboradores deverão seguir os seguintes
padrões éticos de conduta:

• Os ativos e bens do Carlsons devem ser utilizados de forma ética, parcimoniosa e visando tão somente o interesse da empresa.

• É proibida a recepção ou envio de imagens de conteúdo pornográfico, vídeos e músicas. O uso da internet é somente autorizado com finalidades relacionadas a interesses e assuntos profissionais.

Normas Gerais
:
• Evitar o desperdício de materiais de escritório e descartáveis é um ato de qualidade e sustentabilidade.
• A lei de propriedade intelectual dispõe claramente que toda invenção e modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao
empregador quando decorrerem de trabalho cujo execução se deu durante o período de vínculo do Colaborador.
• Toda propriedade intelectual, documento, carteira de clientes, são propriedades da Carlsons. O uso de qualquer informação
que consta nestes documentos devem ser exclusivamente relacionado às atividades da empresa, e as informações não podem de
forma alguma serem disseminadas ou retransmitidas.
• É proibido, independentemente do nível hierárquico, todo e qualquer tipo de assédio, seja ele moral, sexual, ou a prática de racismo,
preconceito de todos os tipos, ameaças, agressão e a coação. 


A Carlsons tem o compromisso manter atitudes profissionais e éticas em seus negócios e vetar qualquer forma de benefícios ilícitos e galgar a transparência e a consciência de todos sobre a necessidade desta politica.

Nossa Política Anticorrupção abrange todas as nossas filiais, todos os nossos colaboradores (Próprios ou PJ), de qualquer nível
hierárquico, e todos os nossos fornecedores cadastrados.

De acordo com a Lei Anticorrupção, a Carlsons pode ser responsabilizada pelas ações de seus colaboradores e fornecedores, caso
participem atos de subornos ou corrupção.

Portanto, o colaborador e o fornecedor Carlsons, nunca deverão se envolver ou tolerar qualquer conduta imprópria conforme os
termos dessa Política.

Esta Política foi elaborada em consonância com todas as leis e regulamentações aplicáveis contra suborno e corrupção: Lei
Anticorrupção n.º 12.846/13 e seu Decreto nº 8.420/15, Lei contra Práticas de Corrupção Estrangeira dos Estados Unidos ("FCPA”);
Lei contra Subornos do Reino Unido ("UKBA”); Convenção das Nações Unidas contra à Corrupção ("UNCAC”); Pacto Global das
Nações Unidas.

 

A Carlsons repudia, proíbe e não tolera nenhuma prática de corrupção, suborno, pagamento ou recebimento de propina seja com
a administração Pública ou privada, nacional ou estrangeira, com base na lei anticorrupção brasileira e internacional. "Aos
Colaboradores e Fornecedores Carlsons, com Termo Assinado de Ciência, Afirmam:” Fica Vedado:

• Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagens indevidas.

Fica Vedado:

• Participar de situações que possam causar ou sugerir conflito de interesses nas relações entre colaboradores, fornecedores,
concorrentes e órgãos públicos.

• Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários
dos atos praticados;

• Frustrar ou fraudar, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;

• Aceitar tratamento privilegiado de qualquer natureza.

 

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